Quem atua na venda de cigarros pode restituir créditos do PIS e da COFINS, tributos federais que incidem neste mercado. Conveniências de postos de combustíveis, marcenarias, padarias, mercados e supermercados, por exemplo, podem solicitar administrativamente a restituição de valores pagos a maior.
Essa solicitação significa pedir diretamente à Receita Federal que devolva o dinheiro pago a indevidamente a maior, sem haver um processo judicial.
Vamos entender melhor.
O cigarro é um produto tributado por substituição tributária de PIS/CONFINS. Assim, a indústria ou o importador são responsáveis pelo recolhimento antecipado desses tributos federais por toda a cadeia econômica, do distribuidor até a compra pelo consumidor final. Quem recolhe antecipadamente estes tributos são denominados como substitutos tributários.
Ao vender o cigarro ao varejista (conveniência de postos de combustível, mercado, padaria etc.), a indústria ou importador (substituto tributário) devem recolher esse tributo federal com base no preço estipulado pelo fisco, ou seja, o fisco estipula o preço de venda do cigarro ao consumidor final e, com base nessa estimativa, recolhem-se antecipadamente os tributos federais PIS e CONFINS.
No entanto, ao praticar a venda para o consumidor final, o varejista vende o cigarro por preço menor do que o estipulado pelo fisco. Em razão disso, é possível recuperar os valores pagos a maior com base na diferença entre o preço estipulado pelo fisco e o preço efetivamente praticado na venda.
O valor a ser restituído é cerca de 7% do faturamento total, podendo pleitear os últimos cinco antes de operação. Assim, se uma empresa vendeu, dentro desse sessenta meses, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) poderá reaver cerca de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) aos seus cofres, sendo o valor corrido pela SELIC.
Para isso, bastante apresentar os cálculos juntamente com a documentação pertinente à receita federal, requerendo o depósito dos valores em conta corrente da pessoa jurídica.
Quer saber se sua empresa possui valores para a restituição? Entre em contato com a Itaxx Consult pelo telefone, redes sociais ou e-mail contato@itaxx.com.br.