Restituição de PIS e CONFINS sobre a venda de cigarros

Quem atua na venda de cigarros pode restituir créditos do PIS e da COFINS, tributos federais que incidem neste mercado. Conveniências de postos de combustíveis, marcenarias, padarias, mercados e supermercados, por exemplo, podem solicitar administrativamente a restituição de valores pagos a maior.

Essa solicitação significa pedir diretamente à Receita Federal que devolva o dinheiro pago a indevidamente a maior, sem haver um processo judicial.

Vamos entender melhor.

O cigarro é um produto tributado por substituição tributária de PIS/CONFINS. Assim, a indústria ou o importador são responsáveis pelo recolhimento antecipado desses tributos federais por toda a cadeia econômica, do distribuidor até a compra pelo consumidor final. Quem recolhe antecipadamente estes tributos são denominados como substitutos tributários.

Ao vender o cigarro ao varejista (conveniência de postos de combustível, mercado, padaria etc.), a indústria ou importador (substituto tributário) devem recolher esse tributo federal com base no preço estipulado pelo fisco, ou seja, o fisco estipula o preço de venda do cigarro ao consumidor final e, com base nessa estimativa, recolhem-se antecipadamente os tributos federais PIS e CONFINS.

No entanto, ao praticar a venda para o consumidor final, o varejista vende o cigarro por preço menor do que o estipulado pelo fisco. Em razão disso, é possível recuperar os valores pagos a maior com base na diferença entre o preço estipulado pelo fisco e o preço efetivamente praticado na venda.

O valor a ser restituído é cerca de 7% do faturamento total, podendo pleitear os últimos cinco antes de operação. Assim, se uma empresa vendeu, dentro desse sessenta meses, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) poderá reaver cerca de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) aos seus cofres, sendo o valor corrido pela SELIC.

Para isso, bastante apresentar os cálculos juntamente com a documentação pertinente à receita federal, requerendo o depósito dos valores em conta corrente da pessoa jurídica.

Quer saber se sua empresa possui valores para a restituição? Entre em contato com a Itaxx Consult pelo telefone, redes sociais ou e-mail contato@itaxx.com.br.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Somos uma empresa de consultoria tributária que tem como propósito oferecer serviços de excelência aos nossos clientes.

Soluções

Fale conosco

Converse agora com um atendente pelo WhatsApp

© 2022 Itaxx Consult – Todos os direitos reservados.

Desenvolvido com ❤ por:

Rolar para cima