Direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com insumos
![](https://itaxx.com.br/wp-content/uploads/2022/02/O-que-sao-despesas-operacionais-e-por-que-o-investidor-precisa-conhece-las_-1-1-1024x576.png)
Em 2018, por meio de recurso repetitivo (REsp 1221170), os Ministros decidiram que deve ser considerado insumo e, portanto, gerar crédito tributário, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica, como critério a essencialidade ou relevância dos custos e despesas.
Exemplos: Rede de lojas pode abater gastos com condomínio, aluguel, energia elétrica, marketing, LGPD, Gastos relacionados à Covid-19, etc.
Outras soluções
- Levantamento de crédito
- Limitação da base de Cálculo das Contribuições de Terceiros
- Não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre as Verbas Indenizatórias
- Exclusão do PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo
- Direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com insumos
- Empresa optante pelo Simples Nacional