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Direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com insumos

Em 2018, por meio de recurso repetitivo (REsp 1221170), os Ministros decidiram que deve ser considerado insumo e, portanto, gerar crédito tributário, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica, como critério a essencialidade ou relevância dos custos e despesas.
Exemplos: Rede de lojas pode abater gastos com condomínio, aluguel, energia elétrica, marketing, LGPD, Gastos relacionados à Covid-19, etc.

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