Direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com insumos
Em 2018, por meio de recurso repetitivo (REsp 1221170), os Ministros decidiram que deve ser considerado insumo e, portanto, gerar crédito tributário, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica, como critério a essencialidade ou relevância dos custos e despesas.
Exemplos: Rede de lojas pode abater gastos com condomínio, aluguel, energia elétrica, marketing, LGPD, Gastos relacionados à Covid-19, etc.
Outras soluções
- Levantamento de crédito
- Limitação da base de Cálculo das Contribuições de Terceiros
- Não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre as Verbas Indenizatórias
- Exclusão do PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo
- Direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com insumos
- Empresa optante pelo Simples Nacional