Empresa optante pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo simples nacional, sejam elas revendedoras, atacadistas ou varejistas, têm o direito de restituir o valor do PIS/COFINS monofásico.
Empresas que tem direito de pedir a restituição são:
autopeças, auto elétricas, farmácias, perfumarias, mercados, conveniências, bares e restaurantes.
Normalmente, calcula-se de 1% a 2% do faturamento total dos últimos 60 (sessenta) meses. Ou seja, uma empresa que fatura mensalmente R$50.000,00 (cinquenta mil reais), terá, em média, o direito de restituir, aproximadamente, R$30.000,00 (trinta mil reais).
Outras soluções
- Levantamento de crédito
- Limitação da base de Cálculo das Contribuições de Terceiros
- Não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre as Verbas Indenizatórias
- Exclusão do PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo
- Direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com insumos
- Empresa optante pelo Simples Nacional