Limitação da base de Cálculo das Contribuições de Terceiros
Buscamos a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros: Salário Educação, INCRA, SENAI, SESI e SEBRAE, que, segundo a lei, deve limitar-se à base de cálculo sobre vinte salários mínimos, não sobre o total da folha de pagamento, como é feito corriqueiramente (e erroneamente).
Trata-se, portanto, de uma medida que a de restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O montante a ser recuperado, nesse tipo
de ação, tende a ser expressivo.
Outras soluções
- Levantamento de crédito
- Limitação da base de Cálculo das Contribuições de Terceiros
- Não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre as Verbas Indenizatórias
- Exclusão do PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo
- Direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com insumos
- Empresa optante pelo Simples Nacional