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Limitação da base de Cálculo das Contribuições de Terceiros

Buscamos a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros: Salário Educação, INCRA, SENAI, SESI e SEBRAE, que, segundo a lei, deve limitar-se à base de cálculo sobre vinte salários mínimos, não sobre o total da folha de pagamento, como é feito  corriqueiramente (e  erroneamente).
Trata-se, portanto, de uma medida que a de restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O montante a ser recuperado, nesse tipo
de ação, tende a ser expressivo.

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