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Exclusão do PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo

Na esteira do entendimento firmado pelo STF, a famigerada tese do século tem como objetivo o reconhecimento de que os valores dispendidos para pagamento das contribuições destinadas ao PIS e COFINS não devem ter, como base de cálculo, a incidência do ICMS.
Essa medida tem como base a diminuição imediata da carga tributária, bem como a restituição dos últimos cinco anos. O valores restituídos nesse tipo de ação, via de regra, são extremamente expressivos.

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